Diploma digital

A partir de 2022 o diploma de graduação passará a ser entregue digitalmente. A inovação foi implementada conforme determinação do Ministério da Educação. O diploma digital tem sua existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e sua validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD). Ou seja, você poderá compartilhar seu diploma na versão digital quando for solicitado porque ele terá a mesma finalidade da versão física do documento.

O que é o diploma digital?

De acordo com o § 1º do Art. 2º da Portaria Ministerial (MEC) nº 544, de 11-03-2019, o diploma digital é aquele que tem sua existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados nesta Portaria.

Como poderei ter acesso ao XML do Diploma Digital?

Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma, será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

É possível imprimir o Diploma Digital?

Sim, é possível imprimir a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD). Porém, essa impressão não tem validade jurídica.

O que é RVDD?

A RVDD é a Representação Visual do Diploma Digital, ou seja, é a interface entre o meio digital e o meio físico para o Diploma Digital, preservando as características dos diplomas emitidos pela Instituição de Ensino. A RVDD, apesar de não ser o diploma, permite uma interface que, com auxílio do QR Code ou do código de validação, possibilita a autenticidade do documento de forma rápida, prática e segura.

Em caso de necessidade de entrega física do diploma, como proceder?

De acordo com a Portaria MEC nº117, de 26.02.2021, todas as Instituições de ensino Superior deverão emitir seus diplomas no formato digital. Após esta implantação, as instituições não irão mais emitir os diplomas em formato físico para os cursos de graduação.